Semanal Flexível
Na característica Flexível é possível definir limites flexíveis para entrada e saída do turno de trabalho ou para o intervalo.
Para cadastrar uma escala acesse a tela Semanal Flexível (PSW0270) e clique em Adicionar para iniciar o processo.
Informe um código para o horário de trabalho ou clique sobre o ícone ao lado do campo Horário de Trabalho para obter o próximo código disponível, informe uma descrição para este horário, selecione a Característica Semanal Flexível.
Preencha as demais informações conforme necessário e clique sobre o botão Avançar para ir para a próxima
etapa.
Na segunda etapa podemos informar os parâmetros de geração de horas extras e de ocorrências para o horário, bem como a apuração do intervalo e dia inicial da escala. Para o campo Apuração Intervalo, temos as seguintes opções:
- Ocorrência de Atraso: as marcações são registradas no ponto, sendo que serão gerados atrasos ou saídas antecipadas sempre que a marcação estiver fora do período de intervalo especificado no horário.
- Ocorrência Compensada: mesma definição do tipo anterior, com a diferença de que as horas extras ou ocorrências serão geradas como compensação.
- Não Gera Ocorrência: as marcações são registradas no ponto, porém o período de intervalo é liberado, podendo haver mais de uma entrada/saída. É também utilizado, quando não se deseja gerar horas extras nem faltas no intervalo de
- Não Registra Intervalo: o período de intervalo informado para o horário não é registrado na marcação de ponto, sendo utilizado somente para fins de cálculo e impressão do espelho de ponto.
Temos também duas guias: Parâmetros Avançados Diversos e Parâmetros Avançados de Adicional Noturno onde nos permite parametrizações adicionais referente as horas noturnas, extensão de adicional noturno, horas extras no intervalo, etc.
Preencha conforme necessidade e clique no botão Avançar.
Na terceira etapa nós definimos os horários de entrada e saída, os dias trabalhados e tolerâncias para geração de horas extras.
No campo Flexíveis são informados os limites flexíveis anterior e posterior ao horário de entrada e saída do dia.
No exemplo acima informamos uma flexibilidade de 60 minutos anterior ou posterior ao horário de entrada e saída do turno de trabalho.
Também foi definido que o intervalo deve ter duração de 60 minutos e pode ser realizado entre às 20:00 e 23:30.
O horário tem uma jornada de segunda à sexta e o DSR definido no Domingo.